Notícias
IBDFAM envia manifestação ao STF em defesa da regulamentação de ajuda do Estado a dependentes de vítimas de crime doloso

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM apresentou ao Supremo Tribunal Federal – STF uma manifestação em defesa do direito constitucional à assistência estatal a herdeiros e dependentes vulneráveis de vítimas de crimes dolosos. O posicionamento foi protocolado por meio de memoriais na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 62, que questiona a omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação da matéria.
No documento, o IBDFAM cobra a regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal, que prevê a assistência do Poder Público aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
O Instituto afirma que a falta de regulamentação impede a efetivação do direito constitucional à assistência social e agrava a vulnerabilidade de famílias que perdem seus provedores em decorrência de crimes violentos. Segundo a entidade, a omissão legislativa compromete princípios fundamentais como o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social.
“A ausência de lei específica não pode ser tratada como uma opção política de não legislar. Trata-se de um direito fundamental que exige ação do Estado”, sustenta o memorial. O texto argumenta que, diante da inércia legislativa, cabe ao STF reconhecer o chamado estado de mora inconstitucional e determinar providências.
Vítimas do feminicídio
O IBDFAM destaca que a omissão atinge principalmente crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio, além de familiares que enfrentam gastos com assistência psicológica, médica, moradia, alimentação e acompanhamento jurídico. “Milhares de famílias padecem, diariamente, de uma tragédia silenciosa de desassistência social”, pontua o documento.
O Instituto também critica a ineficácia normativa do Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos – FUNAV, que, segundo o IBDFAM, não supre as necessidades de regulamentação previstas no artigo 245.
O documento ressalta ainda o alinhamento da causa à Agenda 2030 da ONU, especialmente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável voltados à proteção de populações vulneráveis.
“A proteção dos herdeiros em situação de vulnerabilidade das vítimas de crimes dolosos precisa de uma resposta legislativa imediata. O Direito deve ser um instrumento de justiça e inclusão social, não apenas um conjunto de regras abstratas”, conclui o Instituto.
Confira o documento na íntegra.
Julgamento será retomado
O Supremo Tribunal Federal – STF retoma nesta sexta-feira (8) o julgamento da ADO 62, que questiona a ausência de regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal. O caso será analisado no plenário virtual da Corte, com prazo para votação até o dia 18 de agosto.
Sob relatoria do ministro Dias Toffoli, a ação começou a ser julgada em junho, mas teve a análise interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na ocasião, Toffoli votou pela improcedência do pedido, ao considerar que não houve omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. Segundo o relator, já existem medidas legislativas e administrativas que, embora de forma difusa, atendem ao comando constitucional previsto no dispositivo.
O IBDFAM atua como amicus curiae e, representado pelo diretor nacional Jones Figueirêdo Alves, enviou sustentação oral em defesa da procedência do pedido. A entidade sustenta que a ausência de regulamentação compromete a efetividade dos direitos fundamentais, configura uma forma de proteção deficiente por parte do Estado e viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e o mínimo existencial.
Para o diretor, a omissão legislativa compromete a efetividade da norma constitucional, cuja aplicação exige a atuação direta do Estado. “Essa ausência gera grave impacto social, pois impede que milhares de órfãos e dependentes carentes tenham garantida uma proteção mínima, que lhes assegure condições dignas de sobrevivência”, afirma.
Ele destaca que a ação representa um impulso ao movimento vitimológico, originado na década de 1970 e fortalecido por estudiosos como Antonio García-Pablos de Molina, além de influenciado pela moderna criminologia.
“Trata-se de promover uma cidadania protetiva, voltada às vítimas e a seus dependentes – um conceito ainda distante da realidade brasileira. Há, aqui, uma clara correlação entre o dever de assistência estatal, a solidariedade social, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, como já reconhecido por esta Suprema Corte em precedentes como o Recurso Extraordinário – RE 588.817”, pontua.
Ação proposta pela PGR
A ADO 62 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, não há dúvidas quanto à relevância social do tema, uma vez que sua regulamentação busca assegurar direitos fundamentais de dignidade e sobrevivência a pessoas em situação de vulnerabilidade – vítimas indiretas de crimes dolosos que perderam seus provedores ou responsáveis pela manutenção familiar.
Segundo Aras, “a morte ou a incapacidade do responsável pela manutenção da família geralmente resulta em perda financeira drástica, sendo necessária proteção social que resguarde um mínimo garantidor da reconstrução do âmbito familiar e da própria sobrevivência em dignas condições”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br